O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 3.921, de 19 de dezembro de 2006, que instituiu o passe livre estudantil no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e no Sistema de Transporte Público Coletivo sobre Trilho – Metrô-DF.
A lei questionada foi integralmente vetada pelo Governador do Distrito Federal, contudo o veto foi derrubado pela Câmara Legislativa. Ao prestar informações no processo, o Presidente da Câmara Legislativa sustentou inexistir qualquer violação à Lei Orgânica, visto não ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo a matéria tratada na norma. Afirmou que as despesas resultantes da lei correm por conta de recursos do Tesouro do Distrito Federal e a norma não cuida de matéria orçamentária, impondo-se o confronto com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo discussão constitucional.
Fonte: TJDFT
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